É o assento do nascimento de uma pessoa feito no livro próprio de registro civil de nascimento (nascidos vivos). Deve ser feito uma única vez na vida, quando do nascimento da pessoa. O registro de nascimento dá publicidade ao nascimento com vida de determinada pessoa, conferindo-lhe existência legal e autêntica, atribuindo-lhe aptidão para contrair obrigações e adquirir direitos.

É o documento que comprova a existência do registro civil de nascimento de uma pessoa. Esse documento deve conter o nome completo (nome e sobrenome) da pessoa, de seu pai, mãe e avós, a data, horário e local de seu nascimento e o dia em que foi feito o registro.

Sim, o nascimento deverá ser registrado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

As declarações de nascimento fora do prazo legal dependerão de requerimento assinado por duas testemunhas.

Não custa nada para fazer o registro civil de nascimento e não se pode cobrar por isso. O fornecimento da primeira via da certidão de nascimento também é gratuito para todos.

Todavia, o fornecimento gratuito de segunda via da certidão é direito apenas dos reconhecidamente pobres. O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas, nos termos do § 2º do artigo 30 da Lei 6.015/73.

O pai pode comparecer sozinho com RG do pai (original e cópia), RG da mãe (original e cópia) e a Declaração de Nascido Vivo (via amarela), no prazo de 15 dias da data do nascimento. Se passado este prazo e a criança ainda não tiver sido registrada, é necessário comparecer os pais com mais duas pessoas maiores de 18 anos, munidas de RG, que conheçam a criança e os pais, para servirem de testemunhas.

Os pais casados podem comparecer juntos ou apenas um deles (desde que a data do casamento anteceda o nascimento da criança em mais de 180 dias), munidos da certidão de casamento (original e cópia), RG (original e cópia) e da Declaração de Nascido Vivo (via amarela). Os prazos para a declaração do nascimento são os mesmos mencionados no item acima.

A mãe deverá apresentar o seu RG (original e cópia) e a Declaração de Nascido Vivo (via amarela).

No Cartório, a mãe será esclarecida sobre a possibilidade de declarar/indicar ou não o nome do suposto pai, se quiser. Caso deseje indicar o nome do pai, deverá fornecer o nome deste completo, profissão e endereço, para que Juiz da Vara de Registros Públicos de Salvador possa notificar o pai e, se este desejar, reconhecer a paternidade.

Reconhecimento de filho é o ato pelo qual o pai reconhece a paternidade de um filho. Normalmente a paternidade é reconhecida no momento do registro do filho, porém, se o registro for feito sem a paternidade, a qualquer momento o pai poderá comparecer diretamente no Cartório onde está registrado o filho e reconhecer a paternidade (sendo este procedimento completamente gratuito). Caso o pai esteja longe do Cartório onde está registrado o filho, poderá se dirigir a qualquer cartório de registro civil.

O procedimento é o seguinte: o pai deve comparecer no cartório munido de documento de identidade (ex.: RG, CNH) e certidão de nascimento do filho. Se o filho for maior de idade, também deverá comparecer, apresentando um documento de identidade (ex.: RG, CNH).

Se filho for menor de idade, é a mãe quem deverá comparecer junto com o pai, apresentando um documento de identidade (ex.: RG, CNH).

As crianças nascidas nas dependências da maternidade do Hospital Português (Avenida Princesa Isabel, n° 914 – Barra Avenida, Salvador – BA, CEP 40140-901) podem ser registradas diretamente nas dependências da própria maternidade. No Hospital, há um escrevente do Cartório da Vitória para registrar as crianças lá nascidas. Não é mais necessário se dirigir ao Cartório para registrar o filho. O registro pode ser feito diretamente nesta maternidade.