Importante
A íntegra sobre assento de nascimento consta das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Capítulo XVII.
Obrigatoriedade: Todo registro de nascimento ocorrido no território nacional, será registrado gratuitamente incluindo a primeira via da certidão.
Onde registrar
No prazo legal, o registro poderá ser feito tanto no Cartório de Registro Civil do local do nascimento quanto no local da residência dos pais.
Se durante o prazo fixado na lei ,por qualquer motivo o registro não foi lavrado, ele só poderá ser efetuado no local da residência dos pais.
Prazo: 15 dias para o pai e 60 dias para a mãe.
Quem deve ir ao cartório para registrar
- Quando os pais forem casados entre si, qualquer um deles.
- Pais não casados entre si e maiores de 16 anos , devem comparecer pessoalmente.
- Pai não casado com a mãe da criança, menor de 16 anos não pode registrar filho em seu nome. Neste caso somente com ordem judicial.
- Mãe menor de 16 anos, o seu representante legal deverá comparecer no cartório para proceder o registro.
Documentos necessários ao registro
- Original da Declaração de Nascido Vivo (via amarela).
- Certidão de casamento ou sua cópia autenticada de pais casados entre si.
- Declarante deverá apresentar documento de identidade original não replastificado (R.G RNE, CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação
- A presença de duas testemunhas parentes ou não, com documento de identificação nos moldes do item (c) quando for o caso.