É o assento do óbito de uma pessoa feito no livro próprio do registro civil.  A certidão de óbito, extraída após a lavratura do registro, confere publicidade a este fato.

O registro de óbito e a primeira certidão são gratuitos para todas as pessoas

O óbito poderá ser registrado tanto no Cartório do local em que ocorreu o falecimento quanto no Cartório do local de residência do falecido (quando o local do falecimento e da residência for distinto).

O prazo para o registro é de 15 dias contados do falecimento.

Para registro de óbito deverá ser apresentada a Declaração de Óbito (via amarela) emitida pela Instituição de Saúde ou pelo IML.

O declarante deverá ser o familiar mais próximo, que apresentará seu documento de identidade para comprovar o parentesco, bem como todos os documentos do falecido que puder conseguir, como carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, cartão de benefício do INSS, carteira de trabalho, título de eleitor.

Se não houver parentes, qualquer pessoa que conheça o falecido ou tenha assistido os últimos momentos dele. Esta pessoa será o declarante e deverá apresentar um documento de identificação (RG, CNH, etc.).

Além das informações constantes do atestado de óbito, o parente que comparecer ao Cartório deve informar: o estado civil do falecido, se era casado ou viúvo, o nome da esposa, os nomes dos filhos e se são maiores ou menores, se tem algum filho falecido (nesse caso, o nome da esposa ou do marido, se era casado, e dos filhos), se deixou bens imóveis a inventariar, se era eleitor, onde será feito o sepultamento.

Se a pessoa morreu sem assistência médica ou de morte violenta, deve ser encaminhada ao IML, para que o médico legista providencie o atestado/declaração de óbito.

Sim, o plantão para registro de óbitos é realizado nos finais de semana e feriados, diretamente na sede do Cartório (Rua Professor Martagão Gesteira, n° 477, Bairro Graça), no horário das 08 horas às 17 horas (sem fechar ao meio-dia).