As averbações são atos acessórios/secundários praticados para a alteração de um determinado registro na Serventia.

Temos como exemplo de averbações: separação, divórcio, conversão da separação em divórcio, reconciliação, retificação do registro, reconhecimento de paternidade, entre diversos outros.

Para que seja feita a averbação é necessário um MANDADO JUDICIAL. De posse deste documento (mandado judicial), o usuário deverá trazer pessoalmente no cartório para ser analisado e protocolado.

 

Com relação às averbações de Divórcio, Separação e Reconciliação do casal, também é possível serem feitas através de ESCRITURA PÚBLICA. Caso o divórcio, a separação ou a reconciliação tenha sido feita em Tabelionato de Notas, o documento a ser apresentado não será um mandado judicial, mas sim uma Escritura Pública de Separação, de Divórcio ou de Reconciliação.

O prazo para cumprimento de um mandado de averbação é de cinco dias úteis.

A retificação é um procedimento no qual a pessoa solicita que algum dado constante de seu assento seja alterado, por estar equivocado, ou seja, por meio de requerimento da parte interessada, o Oficial de Registro corrige um erro, omissão ou inverdade do registro, da averbação ou da anotação.

Existem duas formas de retificação do registro, a retificação ADMINISTRATIVA e a retificação JUDICIAL.

Basicamente, quando se tratar erros evidentes (que podem ser facilmente percebidos pela análise de documentos), o procedimento pode ser feito diretamente no Cartório, pela pessoa interessada, sem necessidade de estar assistida por advogado. É necessário o preenchimento de um requerimento, com a firma devidamente reconhecida (ou com a assinatura na presença do Oficial de Registro ou seus substitutos) e apresentação de documentos que comprovem o alegado.

 

Somente são admitidos neste procedimento casos que não exijam maior indagação, ou seja, pela simples apresentação de uma certidão e/ou documentos anteriores percebe-se que houve um erro gráfico ou evidente na certidão posterior.

Se a retificação envolver outros elementos que não o erro de grafia ou o erro evidente (tratando-se de hipóteses mais complexas), a incoerência somente poderá ser corrigida por meio de processo judicial, com a presença obrigatória do advogado.