Importante

A íntegra sobre assento de nascimento consta das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Capítulo XVII.
Obrigatoriedade: Todo registro de nascimento ocorrido no território nacional, será registrado gratuitamente incluindo a primeira via da certidão.

Onde registrar

No prazo legal, o registro poderá ser feito tanto no Cartório de Registro Civil do local do nascimento quanto no local da residência dos pais.
Se durante o prazo fixado na lei ,por qualquer motivo o registro não foi lavrado, ele só poderá ser efetuado no local da residência dos pais.
Prazo: 15 dias para o pai e 60 dias para a mãe.

Quem deve ir ao cartório para registrar

  • Quando os pais forem casados entre si, qualquer um deles.
  • Pais não casados entre si e maiores de 16 anos , devem comparecer pessoalmente.
  • Pai não casado com a mãe da criança, menor de 16 anos não pode registrar filho em seu nome. Neste caso somente com ordem judicial.
  • Mãe menor de 16 anos, o seu representante legal deverá comparecer no cartório para proceder o registro.

Documentos necessários ao registro

  • Original da  Declaração de Nascido Vivo (via amarela).
  • Certidão de casamento ou sua cópia autenticada de pais casados entre si.
  • Declarante deverá apresentar documento de identidade original  não replastificado (R.G RNE, CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor,  Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte  dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação
  • A presença de duas testemunhas parentes ou não, com documento de identificação nos moldes do item (c) quando for o caso.